O que é Pró-Labore?

 

 

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham em uma empresa. A expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”.

 

Para que o sócio possa receber pró-labore, ele deve estar designado como administrador no

contrato social da empresa. Essa função pode ser atribuída a um ou mais sócios, de forma

individual ou solidária.

 

O pró-labore é um gasto que pode ser considerado como custo ou despesa administrativa, a depender da forma de atuação do sócio na empresa

 

 

Vamos entender melhor:

O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência.

 

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).

A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.

 

Apesar de ser muito confundido como “salário”, o pró-labore é diferente porque não é uma remuneração que representa vínculo empregatício como é o salário de um trabalhador CLT, além do pró-labore não dar direito a FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio ou multa rescisória.

Além disso, o salário deve seguir o piso da categoria, convenção coletiva e a legislação trabalhista, enquanto o pró-labore é definido livremente pelos sócios. 

 

 

Distribuição de Lucros ou Dividendos:

 

Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, entre outros, o que sobrar é considerado “lucro”, e você pode transferir para sua conta de pessoa física sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. 

 

Importante: Se a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apurar que houve lucro, ele poderá ser distribuído normalmente. Porém, se for apurado que a empresa teve prejuízo, é necessário formalizar junto ao Contrato Social.

 

Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

 

 

Qual a diferença entre pró-labore e salário?

 

A principal diferença entre pró-labore e salário está na natureza do vínculo com a empresa. O salário é pago a empregados contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com todos os direitos trabalhistas garantidos (férias, 13º, FGTS, etc.). Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios-administradores pelo trabalho que realizam dentro da empresa, sem vínculo empregatício.

 

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

 

As principais diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros são as origens dos valores e a forma como são calculados

 

pró-labore é a remuneração mensal paga aos sócios administradores pelo trabalho realizado

na empresa. 

 

Já a distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro líquido da empresa aos sócios, feito de forma proporcional às quotas de cada um e somente depois da apuração dos resultados financeiros do negócio. Ou seja, a distribuição de lucros só acontece depois da dedução das despesas, impostos e até prejuízos acumulados pela empresa.

 

O pró-labore deve ser pago aos sócios mensalmente, enquanto a distribuição de lucros não é obrigatória e só deve ser feita caso a empresa apure lucros no período em questão.

Além disso, sobre o pró-labore incidem impostos como a Contribuição Previdenciária e o Imposto de Renda. E de acordo com as regras vigentes em 2025, o lucro apurado e distribuído aos sócios é isento de imposto.

 

Importante: atente-se às mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026, com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda.

 

Com essa lei, o equilíbrio entre Pró-labore e Lucros muda.  Historicamente, muitos sócios preferiam retirar pró-labore mínimo (reduzindo o imposto sobre este valor) e receber outro montante em lucros, que até então eram isentos de IR. A partir de janeiro de 2026, com a Reforma da Renda, essa estratégia precisa ser revisada.

 

Agora, o pró-labore pode se tornar mais vantajoso: rendimentos de pró-labore de até R$5.000 mensais estarão isentos de Imposto de Renda, permitindo que o sócio contribua para o INSS sem a cobrança de IRRF sobre essa parcela. Essa mudança torna o pró-labore uma ferramenta estratégica para quem busca proteção previdenciária e otimização fiscal. 

 

Apesar disso, vale levar em consideração que os valores de contribuição ao INSS permanecem os mesmos. Na prática, isso quer dizer que o aumento do pró-labore também pode aumentar o valor do INSS. Por isso, é essencial analisar com cautela qual é o cenário ideal para economizar em impostos de forma assertiva. 

 

Nesse sentido, também é necessário passar a ter atenção à soma da Renda Total da pessoa física. É importante considerar a renda total anual, somando, inclusive, pró-labore e lucros. Se o total dos valores ultrapassar R$600 mil por ano, poderá incidir a nova tributação mínima no ajuste anual da declaração de IRPF, impactando especialmente sócios de empresas com lucros elevados.

O planejamento tributário ideal agora busca usar a isenção do pró-labore (até R$5 mil) combinada com a isenção de lucros (até R$50 mil/mês), sempre protegendo o patrimônio com o uso

estratégico do CNPJ.

 

É obrigatória a retirada do Pró-Labore?

 

A retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista que trabalha na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) – e, sobre esta remuneração, deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

 

"É comum que empreendedores acreditem que podem se remunerar apenas por meio da distribuição de lucros, evitando o pagamento de INSS e Imposto de Renda. No entanto, essa prática representa um erro grave e um risco fiscal relevante. A Receita Federal pode reclassificar esses valores como remuneração indireta e caracterizar como salário, autuando a empresa e exigir o pagamento retroativo de tributos, acrescidos de multas e juros."

 

Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios (aqueles que apenas entram com capital, mas não atuam no dia a dia), não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

 

Qual a importância do pró-labore?

 

O pró-labore tem tanto funções de manter a empresa em dia com as obrigações legais, como também garantir direitos previdenciários para o sócio, além de separar o que é custo da folha de pagamento e o que é lucro dentro da empresa, de fato. 

Saiba mais pontos da importância do pró-labore:

 

  1. Remunera o trabalho do sócio administrador;
  2. Separa o que é lucro do que é custo;
  3. Diferencia trabalho e participação societária;
  4. Regularidade fiscal e previdenciária;
  5. O pagamento de pró-labore exige a contribuição ao INSS, garantindo benefícios previdenciários para o sócio administrador;
  6. Controle financeiro e transparência;
  7. Ajuda a empresa a ficar regularizada perante os órgãos fiscais e trabalhistas, evitando autuações e multas;
  8. Segurança jurídica.

 

Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?

O valor mínimo do pró-labore é igual ao do salário-mínimo vigente. Ou seja: no ano de 2026, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao de R$ 1.621,00 que é o salário-mínimo atual.

 

Como definir o valor do Pró-labore
 

Você pode seguir alguns passos:

 

  1. Defina as atividades que o sócio administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades;
  2. Saiba a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar
  3. Estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um empregado CLT que exercesse a mesma função do sócio administrador.
     

Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do que o salário do empregado CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém, sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

Muitas vezes os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.}
 

"No início da operação de uma empresa, um erro comum é o sócio definir um pró-labore acima da realidade financeira do negócio, comprometendo o capital de giro. O ideal é que o valor seja justo para a função desempenhada, mas sempre sustentável para o negócio."

Como deve ser realizado o pagamento?
 

A forma mais segura de se retirar o pró-labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. 

Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.
 

Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?

 

Quando a empresa está no início das atividades, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida. E, em resposta simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.

 

Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da DARF

(Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).

 

Também é preciso levar em consideração a mudança de cenário em 2026. A Reforma Tributária da Renda trouxe um incentivo financeiro para regularizar o pró-labore, já que a partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será ampliada para rendimentos de até R$5.000 por mês.

 

Isso significa que definir um pró-labore dentro desse limite deixa de ser apenas uma obrigação de conformidade e passa a ser uma estratégia inteligente:

 

  • Você contribui para o INSS e mantém o valor líquido integral, sem desconto de IR na fonte (mas lembre-se: os valores de contribuição ao INSS permanecem os mesmos);
  • A antiga prática de manter pró-labore mínimo apenas para evitar impostos precisa ser revisada;
  • A nova tabela torna a remuneração pelo trabalho menos custosa, reduzindo o incentivo para a retirada exclusiva de lucros ou para a “pejotização”.

 

Quando retirar Pró-Labore?

 

Ele deve ser retirado conforme definição dos sócios e/ou contrato social. A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas nenhum outro pagamento ou benefício deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa, caso não seja retirado o pró-labore em um mês.

O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho (COSIT 120 de 17/08/2016).

 

Impostos sobre o Pró-Labore

 

Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar a guia de Previdência Social e é através da DARF Previdenciário que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.

 

1. Para empresas no Simples Nacional

 

  • Custo para a Empresa: não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa sobre a folha de pagamento (porém, existe a Contribuição Previdenciária Patronal sobre o faturamento, inclusa no DAS);

 

  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) sobre o valor do pró-labore do sócio administrador. Esse valor deve ser pago pela empresa, além da retenção de 11% de INSS sobre o pró-labore do sócio. 

O entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 que determina o recolhimento da contribuição previdenciária patronal (art. 22) para empresas prestadoras de serviços.

Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

 

2. Para empresas do Lucro Presumido

 

  • Custo para a Empresa: INSS patronal de 20% + RAT ajustado + outras entidades. Ou seja, encargos sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore;

 

  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

. Essa é a fórmula aplicada sobre o total da folha.

 


 

 

Qual o comprovante de renda do pró-labore

 

Por se diferenciar do salário do empregado, o empresário não recebe um holerite mensal. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise de comprovação de renda ou contribuição para o INSS, o seu escritório de contabilidade precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

 

Como funciona a declaração do pró-labore no IRPF?

 

Os sócios que retiram pró-labore devem declarar os valores recebidos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O pró-labore é considerado rendimento tributável e deve ser incluído na declaração do IRPF.

 

A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende das regras gerais de quem precisa entregar a declaração. Para 2026, as principais condições são:

 

  • Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00: Se o pró-labore somar mais do que esse valor, o sócio deve declarar o Imposto de Renda.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: Se o total de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a R$200 mil no ano-calendário.
  • Operações em bolsas de valores: Se o contribuinte fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.
  • Outros casos de obrigatoriedade: Além disso, quem recebeu rendimentos no exterior ou obteve ganho de capital também deve declarar.

 

Caso o sócio receba apenas um salário-mínimo como pró-labore e não se enquadre em outras situações que obriguem a entrega da declaração, ele pode ficar dispensado de declarar o IRPF, conforme a regra geral de isenção.

 

Este conteúdo baseia-se nas regras do Imposto de Renda de 2025, visto que as diretrizes oficiais para 2026 ainda aguardam publicação pela Receita Federal. O anúncio oficial, contendo prazos e eventuais atualizações, é esperado para a primeira quinzena de março. Até que as normas sejam oficializadas, as informações referentes a 2026 devem ser tratadas como projeções.

 

Novo teto de isenção do IRPF: o que muda?

 

Embora as regras de 2025 permaneçam vigentes para a declaração atual, que será entregue em 2026, o planejamento para a declaração de 2027 muda drasticamente com a ampliação da isenção e a criação do imposto mínimo.

 

A partir de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual sobe para R$60 mil (equivalente a R$5.000 por mês). Com isso, sócios que definirem pró-labores dentro desse limite não pagarão IR sobre essa renda na Declaração de Ajuste Anual.

 

Além disso, a soma das rendas (Alta Renda) também deve ser levada em consideração, pois a partir de 2026, surge um novo critério importante. 

 

Se a soma de todos os seus rendimentos anuais (incluindo pró-labore, lucros distribuídos, aluguéis, salário, entre outros) ultrapassar R$600.000,00, você estará sujeito ao Imposto Mínimo Anual.

Nesse cenário, mesmo que o seu pró-labore individualmente pareça baixo, ele será somado aos lucros da empresa para o cálculo da alíquota efetiva. 

 

Por isso, a declaração correta de cada centavo recebido como remuneração pelo trabalho torna-se ainda mais crítica para o cálculo do Redutor (mecanismo que evita que sua carga tributária total ultrapasse 34%). 

 

 

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