Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para 2027?
 

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe definições importantes sobre o Simples Nacional e os impactos da Reforma Tributária para empresas optantes do regime a partir de 2027.

A principal mudança é a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026, além das novas regras envolvendo IBS e CBS durante o período de transição da Reforma Tributária.


Principais mudanças:

Novo prazo para optar pelo Simples Nacional

As empresas que desejarem permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão

realizar a opção entre:

01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

A adesão produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.
 

Cancelamento da solicitação:

A solicitação poderá ser cancelada até:

30 de novembro de 2026.

Após essa data, a decisão torna-se irretratável.

 

Regularização de pendências:

Caso a opção seja indeferida, a empresa terá até:

30 dias corridos após a ciência do indeferimento.

para regularizar débitos ou pendências fiscais impeditivas.
 

IBS e CBS no Simples Nacional:

 

A resolução também regulamenta a possibilidade de empresas optantes do Simples Nacional realizarem a apuração do IBS e da CBS fora do regime simplificado durante o período de transição da Reforma Tributária.

 

Essa opção:

  • deverá ser feita também entre 01 e 30 de setembro de 2026;
  • valerá apenas entre janeiro e junho de 2027;
  • poderá ser cancelada até novembro de 2026.
     

Empresas abertas no final de 2026:

 

Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras diferenciadas. Nesses casos, a opção será realizada no momento da inscrição do CNPJ.
 

Atenção ao planejamento tributário!

As mudanças exigem maior organização financeira, tributária e estratégica das empresas, principalmente diante da transição da Reforma Tributária.

Antecipar análises e revisar o enquadramento tributário poderá fazer diferença na carga tributária e na segurança fiscal da empresa em 2027.

 

 

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