Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para 2027?
A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe definições importantes sobre o Simples Nacional e os impactos da Reforma Tributária para empresas optantes do regime a partir de 2027.
A principal mudança é a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026, além das novas regras envolvendo IBS e CBS durante o período de transição da Reforma Tributária.
Principais mudanças:
As empresas que desejarem permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão
realizar a opção entre:
01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
A adesão produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.
A solicitação poderá ser cancelada até:
30 de novembro de 2026.
Após essa data, a decisão torna-se irretratável.
Caso a opção seja indeferida, a empresa terá até:
30 dias corridos após a ciência do indeferimento.
para regularizar débitos ou pendências fiscais impeditivas.
IBS e CBS no Simples Nacional:
A resolução também regulamenta a possibilidade de empresas optantes do Simples Nacional realizarem a apuração do IBS e da CBS fora do regime simplificado durante o período de transição da Reforma Tributária.
Essa opção:
Empresas abertas no final de 2026:
Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras diferenciadas. Nesses casos, a opção será realizada no momento da inscrição do CNPJ.
Atenção ao planejamento tributário!
As mudanças exigem maior organização financeira, tributária e estratégica das empresas, principalmente diante da transição da Reforma Tributária.
Antecipar análises e revisar o enquadramento tributário poderá fazer diferença na carga tributária e na segurança fiscal da empresa em 2027.
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